Tribunal aceitou pedido e suspendeu cassação decidida pela Justiça.
Prefeito e vice haviam sido cassados em dezembro de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira (26) o recurso do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do estado, Marcos da Rocha Mendes (PP) para modificar a decisão que havia cassado a chapa formada por ele e a vice-prefeita, Delma Cristina Silva de Pádua. Com a decisão, os dois permanecem nos cargos.cassado o mandato dos dois em dezembro de 2010.
A relatora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), juíza Ana Tereza Basílio, entendeu não haver provas de que programas sociais tenham sido criados no ano eleitoral e sem dotação orçamentária. A AIME foi proposta pela chapa adversária, liderada por Alair Corrêa, que ainda pode recorrer ao TSE.
A Justiça eleitoral havia
“Do que consta nos autos, somente há gravidade na conversa telefônica gravada entre o candidato e um político”, disse a juíza, numa referência a uma negociação de cargos da prefeitura, transcrita no processo. “Porém, a AIME não é o instrumento legal correto para o questionamento. Seria o caso de ajuizar uma ação por abuso de poder político”, explicou a relatora.
“A conversa telefônica realmente impressiona, mas o processo é inadequado. De resto, não se conseguiu comprovar as acusações”, concordou o revisor do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz.
Do G1 RJ
A relatora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), juíza Ana Tereza Basílio, entendeu não haver provas de que programas sociais tenham sido criados no ano eleitoral e sem dotação orçamentária. A AIME foi proposta pela chapa adversária, liderada por Alair Corrêa, que ainda pode recorrer ao TSE.
A Justiça eleitoral havia
“Do que consta nos autos, somente há gravidade na conversa telefônica gravada entre o candidato e um político”, disse a juíza, numa referência a uma negociação de cargos da prefeitura, transcrita no processo. “Porém, a AIME não é o instrumento legal correto para o questionamento. Seria o caso de ajuizar uma ação por abuso de poder político”, explicou a relatora.
“A conversa telefônica realmente impressiona, mas o processo é inadequado. De resto, não se conseguiu comprovar as acusações”, concordou o revisor do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz.
Do G1 RJ
Comentários