Sefot
A Câmara analisa o Projeto de Lei 444/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG),
que obriga as escolas públicas e privadas a alfabetizar alunos pelo sistema de
leitura em braile,
quando for necessário.
O autor diz que, se a proposta for aprovada, as
editoras deverão produzir material didático em braile, em quantidade suficiente,
e as escolas deverão qualificar seus profissionais para essa tarefa.
“Não se trata somente de um aperfeiçoamento no sistema de ensino, mas de uma
adequação às necessidades dos alunos com deficiência e acima de tudo da
aplicação da isonomia constitucionalmente garantida. É justo que todo e qualquer
brasileiro possa ser alfabetizado, tendo amplo acesso à informação”, afirma.
Lei atual
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB, Lei 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com educação
escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o
atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com
necessidades especiais, entre outros pontos:
- currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específicos, para atender às suas
necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/WS
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