
O contrato de locação que faz aniversário em setembro e tem
reajuste anual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) terá seu valor
aumentado em 8% em relação ao aluguel pago em agosto. Para calcular o novo
valor, basta multiplicar o aluguel vigente até agosto por 1,08. Assim, um
contrato com valor de locação de R$ 900,00 passará a pagar, em setembro, R$
972,00. “Outra forma de cálculo é a aplicação dos 8% sobre R$ 900, que será de
R$ 72. Soma-se o reajuste ao aluguel anterior e se chegará ao novo valor”,
explica Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do
Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
O reajuste equivale à variação acumulada do índice no período de setembro
de 2010 a agosto deste ano, mês em que o IGP-M registrou elevação de 0,44%.
Akazawa avalia que o reajuste deve ser aplicado de forma integral na grande
maioria dos contratos, porque, de acordo com a Pesquisa sobre Valores de Locação
Residencial, realizada pelo Secovi-SP, os contratos novos de locação fechados em
julho registraram crescimento médio de valores da ordem de 18,14% em relação a
julho de 2010. “Um sinal evidente da escassez de oferta de imóveis para locação
na cidade, indicando que há muita dificuldade de localizar uma nova moradia para
alugar”, completa o economista. Mesmo assim, vale a pensa tentar negociar.
Negocie
Se o reajuste pelo IGP-M está previsto no contrato, o proprietário tem todo
o direito de aplicar a taxa integralmente, porém cada caso deve ser analisado
separadamente e o inquilino pode tentar uma negociação, principalmente em casos
especiais, como no de valor muito acima do mercado, uma vez que o proprietário
pode concordar e conceder descontos nos próximos aluguéis.
João Carlos Jimenez Horta, diretor da imobiliária ORG esclarece que é
sempre bom haver o diálogo entre o inquilino e o proprietário, lembrando que a
conservação do imóvel e a pontualidade do pagamento são itens favoráveis na hora
da negociação do reajuste do aluguel. “A negociação vai depender também da
valorização do imóvel e da zona onde está localizado. Mas, se o inquilino é um
bom pagador, talvez consiga algumas vantagens na hora da renovação do contrato”,
diz Horta.
Porém, nem sempre o inquilino leva vantagens. Aquele que não cuida bem do
imóvel, não paga pontualmente, o proprietário acaba exigindo que se aplique o
reajuste legal, sem chances de negociações.
O diretor alerta ainda que o que ficar acordado entre as partes precisa
sempre ser documentado. “O locatário passa a pagar um valor maior pelo aluguel a
partir do mês que o contrato foi assinado no ano anterior, renovando o negócio
de acordo com as taxas adicionais”, afirma ele.
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