Cocaína e crack com passageira em Rio Bonito
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 400 gramas de cocaína e 200 gramas de crack com uma passageira de um táxi do Rio que seguia para Cabo Frio. A ação ocorreu na noite de quarta-feira (24), no km 269 da BR 101, em Rio Bonito, quando os agentes realizavam uma fiscalização de rotina em frente ao posto PRF e pararam o táxi.
A bordo estavam o motorista e uma passageira, de 27 anos, que carregava uma bolsa e estava apreensiva com a abordagem. Desta forma, os policiais solicitaram aos dois que desembarcassem e apresentassem seus documentos para verificação. Como nenhum deles portavam documentos, foi necessário consultar junto ao sistema de segurança pública seus dados, informados verbalmente. O homem também não possuía qualquer documento do veículo, e nem tampouco sua licença de taxista.

Táxi era, na verdade, um carro particular de cor preta | Foto:
Divulgação
Desconfiados, os agentes iniciaram a busca no interior do táxi e encontraram
na bolsa, deixada em cima do banco traseiro, um pacote com 400 gramas de
cocaína. Ainda de posse da passageira, havia outro pacote com 200 gramas de
crack, que foi entregue por ela após ser descoberta, revelando também que
levaria a droga para Cabo Frio, na Região dos Lagos.
Na consulta ao Detran, foi descoberto que o táxi, na verdade, era um carro
particular, de cor preta e que apresentava restrição judicial com mandado de
busca e apreensão, além de débitos de IPVA desde 2006, e mais de R$ 9 mil em
multas por excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
O detalhe curioso é que apesar do motorista e a passageira negarem qualquer
tipo de envolvimento, ela utilizava continuamente o celular dele para realizar
ligações. Os agentes também fizeram uma verificação nos aparelhos e encontraram
o registro de várias chamadas realizadas entre os dois.
Diante do fato, eles foram encaminhados, juntamente com a droga e o falso
táxi para a 119ª DP (Rio Bonito), onde a ocorrência foi registrada. Na
delegacia, ambos foram autuados por tráfico ilícito de entorpecentes e o homem
ainda responderá pelo crime de desobediência por estar de posse de bem cuja
justiça expediu mandado de busca e apreensão.
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