Luiz AlvesWeliton Prado: estudos atestam importância dos sistemas de captação da água da chuva.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG),
que torna obrigatória a construção de reservatórios para água da chuva em
terrenos, edificados ou não, com área impermeabilizada (não atravessada por
água) superior a 500m².
Pela proposta, também deverá ser instalado sistema que conduza toda a água
captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao
reservatório.
De acordo com o texto, o reservatório será condição para a obtenção do
certificado de conclusão de obra ou auto de regularização, conforme previsto no
respectivo código de obras e edificações local.
Escassez de água
O autor acredita que a proposta poderá contribuir para
resolver o problema da escassez de água. “Diversos estudos atestam a importância
dos sistemas de captação e aproveitamento da água de chuva em finalidades não
potáveis”, argumenta.
A proposta estipula que a água contida no reservatório deverá
preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de
drenagem após uma hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório a fim
de ser utilizada para finalidades não potáveis. O texto estabelece também
equação para cálculo da capacidade do reservatório.
Estacionamentos
O projeto determina ainda que os estacionamentos deverão
ter 30% de sua área com piso drenante ou com área naturalmente permeável. Os
estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar a esta norma e, em caso
de descumprimento, não obterão a renovação de seu alvará de funcionamento.
Tramitação
O PL 682/11 tramita em conjunto com o PL 1616/99,
do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos. Os dois projetos, e outros 28 que tramitam apensados, serão
analisados, em caráter conclusivo, por comissão
especial.
Íntegra da proposta:PL-682/2011Reportagem – Lara Haje
Edição –
Newton Araújo
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