
Maior greve da categoria durou 28 dias e deixou mais de 185
milhões de cartas atrasadas
A maior parte
dos trabalhadores dos Correios voltou ao trabalho nesta quinta-feira (13),
depois que a Justiça determinou que os trabalhadores encerrassem a greve. A
maior greve já feita pela categoria durou 28 dias e foi suficiente para deixar
mais de 185 milhões de cartas e encomendas atrasadas.
A Fentect (Federação dos
Trabalhadores em
Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) diz que a
maioria dos funcionários já retornou aos serviços. Dos 35 sindicatos do país,
31 realizaram assembleias e decidiram voltar ao trabalho.
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) determinou, na terça-feira (11), que a categoria voltasse ao trabalho
hoje e tivesse as reivindicações atendidas pela ECT (Empresa de Correios e
Telégrafos) no que diz respeito aos aumentos pedidos pelos trabalhadores.
Eles verão um aumento real no
salário (acima da inflação) de R$ 80
a partir de 1º de outubro e reajuste do salário e dos
benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto. Apesar disso, a categoria terá o
equivalente a sete dias de descontos por causa da greve.
Os demais 21 dias de paralisação,
que serão compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso
de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi de R$ 50
mil.
Durante o julgamento do dissídio, o
advogado da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de
Correios, Telégrafos e Similares), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores
jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade.
No julgamento do dissídio coletivo
pela SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), na terça-feira (11), os
ministros chegaram a um consenso quanto à “pena” pela maior greve.
O relator do processo, ministro
Maurício Godinho Delgado, considerou a greve "não abusiva" e sugeriu
que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra,
e não com o desconto no salário dos trabalhadores.
Já o presidente do TST, ministro
João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele,
a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em
que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de
contrato entre empresa e trabalhadores.
Em relação às cláusulas financeiras,
os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na
primeira audiência de conciliação entre as partes.
Ramos, da Fentect, sustentou que a
greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos
dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas
extras para que o serviço fosse colocado em dia.
Normalização
A entrega das cerca de 185 milhões
de correspondências e encomendas atrasadas deve ser normalizada em um prazo
de sete a dez dias, segundo os Correios.
De acordo com o vice-presidente
jurídico da empresa, Jeferson Carús Guedes, a empresa vai organizar escalas de
trabalho ao longo das próximas semanas para colocar as entregas em dia.
Segundo ele, a situação mais crítica
é nas regiões metropolitanas e em alguns Estados, como o Pará.
Quem espera por uma correspondência
deve aguardar o prazo de dez dias. Caso a carta ou encomenda não seja
entregue no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa.
Segundo o serviço de atendimento ao
cliente dos Correios, somente poderão ser localizadas as cartas registradas.
No serviço por telefone é possível
localizar a agência em que o objeto está. Os canais para contato são:
3003-0100 - capitais, regiões metropolitanas e cidades - sedes de DDD e -
válido para todas as demais localidades brasileiras.
Indenização
Se o consumidor teve
prejuízo gerado pelo atraso na entrega de equipamentos de trabalho,
por exemplo, entre outros casos, ele pode entrar com uma ação na
Justiça alegando danos morais.
Se o prejuízo for inferior a 40
salários mínimos (R$ 21.800), o processo pode correr nos JECs (Juizados
Especiais Cíveis), mais conhecidos como “Pequenas Causas”, onde o serviço é
gratuito.
O reclamante já sai do local com a
data da primeira audiência de conciliação.
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