O município de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, terá
que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, o pai de um bebê sequestrado, em
processo iniciado no ano 2000. O homem relatou que seu filho foi levado do
Hospital Municipal Conde Modesto Leal por um funcionário logo
após seu nascimento, ficando dois dias desaparecido. A decisão é da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com o pai, o recém-nascido foi levado por uma auxiliar de enfermagem
para a incubadora do berçário após o parto. Em seguida, a enfermeira foi cuidar de
outro parto e, quando retornou para buscar a criança para a mãe amamentar,
verificou que esta tinha desaparecido. O fato só foi comunicado à família oito
horas depois do sumiço do bebê.
O município, em sua defesa, alegou que não cabe a ele o dever de indenizar,
pois o fato foi cometido por terceiro que não mantinha nenhum vínculo
institucional com ele, além de afirmar que o hospital não é uma unidade para
tratamento de detentos ou um lugar que exija segurança máxima.
Além de negar o ocorrido, o município ainda disse que o caso se tratava de “uma
trama familiar para descartar a criança”. Para o relator do processo,
desembargador Roberto de Abreu e Silva, “daí se conclui que o réu descumpriu
com seu dever de lealdade processual, extrapolando o legítimo direito de
defesa”.
Através da análise dos depoimentos prestados por testemunhas, o desembargador
também concluiu que houve negligência dos funcionários do hospital na guarda e
vigilância do berçário e dos pacientes, o que possibilitou a ação da
sequestradora.
O Dia
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