
O autor da ação deverá receber R$ 15 mil
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do SBT, por dano moral, mas
reduziu a indenização a ser paga de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor
da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma reportagem
veiculada no programa SBT Rio Grande. O acórdão é do dia 29 de outu
O autor afirmou que sua imagem foi
exposta depois ter sido preso pela autoridade policial, na companhia de outro
rapaz, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos.
Explicou que estava no local ao acaso, que não foi autuado em flagrante pela
autoridade policial e acabou ouvido como testemunha.
Segundo a peça inicial, o SBT tratou
o autor com um marginal, mostrando sua imagem algemado e jogado no chão como um
animal imobilizado, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante
de quadrilha.
Após a divulgação da reportagem, o
autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do
auto-de-prisão em flagrante, onde foi constatado que o autor não era
responsável por nenhum crime, a reportagem continuava a ser exibida na
internet, de acordo com os autos.
Na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto
Alegre, o juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito apontou a
imprudência ao informar já na chamada da notícia: "E quantas vezes você já
foi assaltado? Tomara que nenhuma, mas tem gente que realmente é premiado pelo
azar. A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em
flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um
carro que foi roubado duas vezes seguidas".
O juiz disse que se a reportagem
tivesse se limitado a informar que os dois homens tinham sido presos como
suspeitos da prática de determinado crime, então o papel da imprensa estaria
isento de responsabilidade. Entretanto, ‘‘ao atribuir ao autor a condição de
ladrão de carros, condiciona o espectador ao juízo de valor depreciativo,
induzindo em erro quem ouve ou escuta’’ , registrou
ele na sentença.
Segundo o juiz, a equipe de
reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final.
- Deixando a meio-termo a
informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade,
preferindo condenar desde logo o autor, devendo, então, arcar com as
consequências de sua precipitação.
No Tribunal de Justiça, o caso foi
para a relatoria do desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz, que
manteve a condenação pelos danos morais, mas diminuiu o valor da indenização -
de R$ 30 mil para R$ 15 mil.
Ele ressaltou que, segundo a
delegada que acompanhou o caso, o autor da ação constou apenas como testemunha
do flagrante feito pela Polícia.
- Ficou amplamente demonstrado que
extrapolaram, e muito, através da matéria veiculada, sua liberdade de expressão
e informação, que não são absolutos.
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