Mais um aliado do consumidor
Brasileiros
poderão ganhar um novo aliado ao fechar transações comerciais. O Projeto de Lei
1.593/11, em
tramitação na Câmara dos Deputados, assegura o direito ao
cancelamento, de imediato, pela Internet, da adesão a contratos de fornecimento
de produtos ou serviços. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90) e abrange os segmentos de planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e
telefonia.
Projeto de lei prevê cancelamento, pela Internet, de
contratos de planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia
De
acordo com a proposta em tramitação, cabe ao fornecedor o “ônus de oferecer os
procedimentos de segurança que garantam a correta identificação
das partes”. O texto fixa prazo de 120 dias, contados da publicação, para a lei
entrar em vigor.
Segundo
a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), autora do projeto de lei, a oferta de produtos e serviços em grande
escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que
simplificam as negociações entre provedores e consumidores — o que permite uma
rápida expansão da base de usuários a custo baixo .
“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas
prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje
fazer o cancelamento de serviços”, critica a parlamentar. O projeto terá
análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
PROTEÇÃO — O procedimento de cancelamento deve
ser gratuito e seguro, segundo a autora, como forma de proteger o consumidor,
parte mais fraca da relação de consumo.
QUEIXAS — Cláusulas prejudiciais nos contratos
estão entre os principais motivos de reclamação em telefonia, acesso à
internet, planos de saúde, serviços bancários e cartões de crédito.
O Dia
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