
O ministro Gil son
Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do prefeito
cassado de Anamã-AM, a 160
quilômetros de Manaus, Raimundo Pinheiro da Silva,
também conhecido como Raimundo Chicó (PCdoB), por compra de votos e abuso do
poder econômico durante as eleições de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) modificou
a decisão do juiz eleitoral, que julgou improcedente o pedido de cassação, por
entender que Chicó se utilizou de embarcações de grande porte para promover o
transporte de eleitores, cometendo crime eleitoral. Ele teria utilizado as
embarcações sem a devida anotação nas contas da campanha e extrapolado o limite
de gastos informado à Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão regional, o transporte de eleitores
nessas embarcações configura abuso do poder econômico e as irregularidades
apontadas nas contas de campanha têm potencialidade capaz de interferir na
normalidade das eleições municipais.
Decisão
Na decisão, o ministro Gil son
Dipp considerou que o TRE-AM, ao analisar a questão, entendeu haver elementos
suficientes para a caracterização do abuso de poder econômico e que ele, ao
examinar o conjunto de provas, reconheceu que algumas das irregularidades
encontradas nas contas de campanha do prefeito cassado são compatíveis com a
prática do abuso de poder econômico.
De acordo com o ministro, a seu ver, o ponto mais sensível
da questão foi a utilização de várias embarcações durante a campanha eleitoral
do prefeito, inclusive no dia da eleição, sem a declaração das despesas na
prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
O ministro citou fotografias anexadas como prova além do
depoimento de testemunhas e afirmou que o prefeito não demonstrou, de forma
contábil, “as operações financeiras que avalizaram o emprego das embarcações em
destaque pela campanha eleitoral deles, notadamente no evento político
realizado no dia 13/09/2008 e no dia da eleição, o que, a toda evidência,
fornecem contornos exatos da prática ilícita de 'caixa dois', visto que, de
alguma forma, sobreditas embarcações foram remuneradas”.
Em conclusão, o ministro afirmou que além do abuso do poder
econômico, houve violação às normas de administração financeira de campanha
eleitoral, “dotada de potencialidade lesiva capaz de influir na normalidade do
pleito”.
BB
TSE
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