O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública declarou a ilegalidade
do movimento grevista dos atendentes de reintegração social, responsáveis pela
custódia dos adolescentes infratores, que objetivam entrar em greve à
meia-noite de hoje.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
autor da ação, alegou que a "greve suspenderá todas as atividades com os
adolescentes infratores, exceto atendimento de emergência para os hospitais e
escoltas para o Judiciário, o gerará grave dano ao direito destes menores infratores".
O juiz determinou que sejam tomadas pela administração todas
as medidas "a fim de impedir a permanência dos dirigentes do Sindicato ou
de outros servidores, que aderirem ao movimento paredista, no interior das
unidades de internação" e que para "a administração poderá se valer
de todo o desforço necessário, inclusive com o uso de aparato militar".
Segundo a decisão, o sindicato da categoria deverá fornecer
diariamente "lista dos 30% de servidores que estão assumindo os trabalhos
nas unidades de internação, as quais deverão ser entregues, diariamente, à
Secretaria de Estado da Criança, para controle e desconto dos vencimentos dos
servidores que aderiram à greve".
AE - Agência Estado
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