Na segunda-feira (14), o Diário Oficial da União
publicou a concessão de visto para a permanência no Brasil do cubano Antonio
Vega Herrera, que vive com um brasileiro em Araçatuba (SP ).
Apesar de não ter sido o primeiro visto concedido em consequência de uma união
homoafetiva, a decisão do Ministério da Justica é considerada emblemática
porque vai desburocratizar futuras solicitações desse tipo. O embasamento para
isso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 25 de outubro,
reconheceu o casamento de duas mulheres no Rio Grande do Sul.
A partir de agora, o processo de concessão do visto, que antes poderia levar
anos tramitando no Conselho Nacional de Imigração, será agilizado. Passará
apenas pela Polícia Federal. “Trata-se de um marco porque entendemos agora que
são casos de reunião familiar, com os mesmos direitos dos casamentos heterossexuais”,
explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justica,
Izaura Miranda.
“Teremos um procedimento ordinário, porque com a decisão do STJ os casais
passarão a apresentar as certidões de casamento assim que derem entrada com o
pedido de visto na PF”, complementa. Izaura afirma que o governo já vinha
concedendo vistos para casais homossexuais com base em duas resoluções do
Conselho de Imigração. Elas estabelecem que a união estável, sem distinção
entre homo e heterossexual, é suficiente para a obtenção do benefício.
“A dificuldade é que algumas vezes os cartórios negavam a certidão e os casais
tinham que ir em busca de outras provas e testemunhas. Agora vai ficar mais
fácil”, destaca. Caberá à PF analisar a documentação apresentada e fazer
possíveis diligências para atestar a veracidade do casamento. Esse procedimento
é adotado também nos casos de uniões heterossexuais.
Para o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o visto concedido ao cubano
na última segunda-feira reforça o Estado laico brasileiro. “O Estado tem o
dever de proteção jurídica para todos e todas sem discriminação”, afirma Abrão.
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