
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de
radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) em vigor desde a última quinta-feira (22/12)
derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos
equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução
estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas.
Até 2003, a
presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente
em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação
aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização
de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio
para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser
alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.
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