Nos casos de pediatria, clínica médica e cirurgia geral,
limite será de sete dias
A partir desta segunda-feira (19),
as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação
de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar).
No caso de consultas
básicas - como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia -, o prazo máximo será de sete dias úteis.
Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21
dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá
oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim
regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a
operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente
com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a
diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
De acordo com a agência, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos
prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes,
poderão ser submetidas a medidas administrativas.
As consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias
úteis. Já o limite para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas,
psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias.
Para os serviços de diagnóstico, o prazo será de três dias. Nos casos de
urgência e emergência, o atendimento deverá ser imediato.
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