Pagamento
pode ser feito em bancos, caixas eletrônicos ou ainda via internet
O valor da contribuição mensal para que donas de casa se
aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
subiu de R$ 27,25 para R$ 31,10.
O custo ficou mais caro porque acompanha o salário
mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º. Assim, o novo
valor é equivalente a 5% do valor bruto da remuneração básica dos brasileiros.
Ao requerer o benefício, a segurada também receberá os valores vigentes.
A partir deste mês, as donas de casa já pagarão o boleto com o
aumento. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas
eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia -
saiba como no quadro abaixo.
A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida em setembro após
o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao
trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o
microeemprendedor individual e segurado facultativo.
A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois
salários mínimos (R$ 1.244) e exige ao menos 15 anos de contribuição.
Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através
do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
Códigos para pagamento
O requerimento do benefício exige preenchimento da GPS (Guia
de Recolhimento da Previdência Social) com os códigos especiais de recolhimento.
Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, podem
contribuir com R$ 31,10 pelo código facultativo 1929.
Porém, para facilitar a vida de quem não pode ir ao banco todo mês, há a
possibilidade de fazer a contribuição trimestral acumulada, que totaliza R$
93,30,sem acréscimos. Neste caso, será preciso preencher o boleto com o código
1937.
Antes, a aposentadoria para esse grupo de mulheres só era possível pelo modelo
de contribuição individual, voltado a profissionais autônomos, que prevê
contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 59,95 (considerando o mínimo
anterior, de R$ 545).
Cobertura
A contribuição de R$ 31,10 mensais garante, além da
aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e
licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da
contribuinte.
Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é
efetivada pela prefeitura da sua cidade. A medida vale desde setembro. O INSS
recebe inscrições de interessadas.
O que é
Governo reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição previdenciária
para microempreendedores individuais que tenham renda anual de até R$ 36 mil.
Donas de casa foram incluídas nas regras.
R$ 31,10: Esse
é o custo mensal para pagamento ao INSS com o novo mínimo de R$ 622,00
15 anos: É o
tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício, a partir dos 60 anos de
idade
10 milhões: É o
número de mulheres que poderão ser beneficiadas.
Quem pode
Além dos microempreendedores individuais, a possibilidade
vale para mulheres sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao
trabalho doméstico. A renda familiar mensal deve ser de até dois mínimos (R$ 1.244).
Aposentadoria proporcional
Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Benefícios
Aposentadoria por idade ou invalidez;
Salário-maternidade;
Licença-saúde;
Auxílio-doença;
Pensão por morte aos dependentes.
Quando vale
A medida vale desde setembro. O INSS recebe inscrições de
interessadas.
Como preencher a guia
Para imprimir a GPS, basta acessar o www.previdencia.gov.br,
no campo ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.
A dona de casa tem até o dia 15 de cada mês para pagar o boleto nas centrais de
autoatendimento dos bancos. Mais informações pela central de atendimento do
órgão, pelo número 135.
Códigos para recolhimento
Além das informações pessoais, a interessada deve informar o
código que deseja pagar:
1830
É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição mensal,
de R$ 31,10.
1848
É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição trimestral,
acumulada, que totaliza R$ 93,30, sem acréscimos.
Inscreva-se
As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da
Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do
órgão, através do número 135.
Fonte: Ministério da Previdência Social e Receita
Federal
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