Para poder votar nas próximas eleições municipais, o eleitor deve estar
atento ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, que
vencerá no dia 9 de maio. A inscrição de novos eleitores e a transferência do
título também serão somente permitidas até essa data para aqueles que queiram
votar no pleito deste ano.
- É fundamental que o cidadão cumpra o prazo da data-limite
para estar em dia com o seu título eleitoral, pois quem não cumpri-lo passará o
ano eleitoral sem o documento, que é necessário em diversos serviços públicos,
por exemplo. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento
do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral, ressaltou o
presidente interino do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de
conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em
prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem
transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes
documentos:
- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante
de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre
18 e 45 anos).
- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida
há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua
inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu
novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o
título eleitoral (se possuir).
Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais
(PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça
Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o
acesso no dia da eleição.
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