Segurados da Previdência Social nos estados de Minas Gerais e do Rio
que, em decorrência da chuva, não conseguiram ser atendidos nas agências da
previdência social na data agendada para o requerimento de um benefício, terão
seus direitos garantidos.
Tanto os segurados que não conseguiram chegar até a agência
como os que não puderam ser atendidos em agências que tiveram seu funcionamento
prejudicado, terão a garantia da fixação da data de entrada de requerimento.
Assim, valerá, para efeitos de concessão de benefícios, a data do primeiro
agendamento.
Nos casos em que o atendimento na agência não foi possível,
o segurado deve ligar para a Central 135 e agendar nova data. A medida vale
para todos os municípios onde foi decretado estado de emergência.
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