Por Adital
Desde sempre, vultosas somas de recursos envolvem a área do
petróleo. Com o advento do pré-sal, esses valores tendem a crescer
magistralmente, justificando todo o esforço acadêmico e social, no sentido de
garantir aplicação socialmente justa dessas relevantes riquezas.
O crescimento do PIB do Brasil de 7,5%, ocorrido em 2010, o
guindou à posição de sétima economia do mundo. Diferentemente dos países
componentes do G7, o Brasil está posicionado no 73º lugar no ranking do IDH
2010, com um valor de 0,699, abaixo inclusive do IDH médio da América Latina e
Caribe que é de 0,706 (PNUD, 2010).
É já por demais sabida a capacidade que têm as elites
brasileiras de se apropriar dos vários espaços de poder no sentido exclusivo
dos seus interesses. Precisa-se evitar que ocorra o mesmo com os recursos do
pré-sal.
Os Royalties
Entre os anos de 2000 a 2010 foram distribuídos em royalties a
quantia de R$ 66.039.724.974,88 (crescimento de 7.497%). Deste total coube aos
municípios R$ 22.425.899.055,10 (crescimento de 1.070%). Estudando a
repercussão social dessa distribuição nos municípios produtores nos estados da Bahia,
Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande Norte e Sergipe, observa-se que os
altos valores recebidos de royalties não têm rebatimento na vida social das
suas populações (Romão, 2010).
Ao tempo que a legislação, ao longo dos anos, fez crescerem
números e valores de municípios recebedores dos royalties, reduziu-se a
fiscalização e ampliou-se a correspondente possibilidade de aplicação. Na
prática os royalties hoje podem ser usados para tudo.
Municípios, receitas e desigualdades
Arretche (2010) identifica a importância das transferências,
sejam as constitucionais, sejam as condicionais universais, na redução da
desigualdade da capacidade de gastos/investimentos dos municípios brasileiros.
Segundo este estudo, os setores que são regulados, caso da
saúde e educação, tem alta prioridade nos gastos municipais. Diferentemente, os
setores que não possuem regulação, exemplo do setor de transporte, habitação e
urbanismo possuem baixa prioridade na alocação de recursos municipais.
A prioridade nos gastos influenciada pela regulação resulta
em menores Coeficientes de Gini no tocante a gasto com as políticas reguladas.
Ao contrário as políticas não reguladas apresentam maiores valores do
coeficiente de Gini, denotando maior desigualdade orçamentária entre os municípios.
Repercussões da Emenda Simon
Com o advento do pré-sal iniciou-se forte movimento buscando
readequar o marco regulatório da área de petróleo à nova realidade. Por
iniciativa do governo federal foi aprovada a Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de
2010, que altera o regime de exploração para “o regime de partilha de
produção”.
Em relação aos royalties a disputa entre municípios
produtores (MP) e não produtores transbordou para o Congresso Nacional. Após
emendas a nova lei (lei nº 12.351) baseava a distribuição dos royalties em função do Fundo de
Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios FPM,
obrigando ainda a União a ressarcir as perdas dos MP. O presidente Lula
sancionou a lei com veto no tocante à questão da distribuição dos royalties.
Em valores de 2009, as perdas do estado do Rio de Janeiro e
de seus municípios produtores seriam da ordem de 7,9 bilhões de reais, caso não
houvesse o veto presidencial (Oliveira, Araujo e Nazareth, 2010). Aquele seria
o valor que a União haveria de repassar somente ao estado e aos municípios do
Rio de Janeiro como compensação pela perda que adviria da aplicação da Lei nº
12.351. .
Como certamente outros estados e municípios grandes
produtores como, Espírito Santo, também assistiriam à redução das suas
receitas, a União terminaria por fazer repasses bem superiores aos 7,9 bilhões
de reais.
Em última análise, a emenda Ibsen, associada à emenda Simon
provocaria um crescimento da dispersão de recursos, ao tempo em que reduziria a
regulação de controle e fiscalização dos royalties. Por reflexo, ter-se-á uma
diminuição dos investimentos e o aumento da desigualdade na capacidade de
gastos dos municípios. Potencializando uma realidade já prenhe de
insuficiências, por ser “provocadora, crescente, de desigualdades regionais na
distribuição do produto e, mais importante, das receitas públicas;” (Serra,
Mothe e Morett, 2007).
Bibliografia
ARRETCHE, Marta, (2010), “Federalismo e igualdade territorial: uma contradição
em termos?” 34º ANPOCS, Caxambu-MG.
OLIVEIRA, C. H; ARAUJO, N. Q e NAZARETH, P. A. (2010), “Considerações sobre os
impactos das propostas de mudanças no marco regulatório do petróleo e gás
natural nas finanças públicas do RJ”. Petróleo, Royalties & Região. Campos
dos Goytacazes/RJ, Ano VIII, nº 29.
ROMÃO, Frederico L. (2010), “O Pré-Sal, a maldição dos recursos naturais e
municípios produtores”. 2º SEMINÁRIO – Pré-Sal e a Nova Lei do Petróleo
desafios e possibilidades. MGiora, São Paulo.
Serra, Mothe e Morett. (2007), Mazelas da distribuição espacial das rendas
petrolíferas no Brasil e ensinamentos a partir das experiências SulAmericana.
Belém-PA: XII Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Planejamento Urbano e Regional. 21
a 25 de maio. Belém – PA.
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