
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou hoje, decisão tomada por
unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa)
e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A
ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu
que a pesquisa era discriminatória.
O caso
começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que
uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A
empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil
pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a
prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista
também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A
empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também
fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só seria
configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal
sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não
há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o
direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão
fazendo uma boa escolha.
Agência do Brasil
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