Palavras são de juíza sobre os que trabalham nas eleições
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.
Cabe aos mesários e pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga”.
Claudia Márcia enfatizou que não pode haver desconto no salário do empregado que trabalhar na época da eleição. “Pelo contrário. Ele está exercendo uma função pública. Não pode haver desconto”. Recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno. “Porque pode haver, por exemplo, uma convocação prévia para treinamento, o que é muito usual. Esse treinamento já integra a prestação de serviço público naquele momento”. O mesário já vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que haja a certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento. “Também os dias de treinamento são objeto de folga compensatória”, disse.
Como nos grupos de mesários tem sempre um que exerce a função de chefia, esses são mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu trabalho não termina no dia da votação, mas avança após a eleição, declarou a juíza. “Mesmo no dia seguinte, ele tem que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para questões específicas, como assinar ou entregar algum documento”.
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