Agentes públicos têm condutas proibidas durante o período eleitoral. Objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato
As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro
deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes
públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela
lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas
condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em
favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União
(AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para
nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.
Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes
políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos
efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime
celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública;
estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de
serviço público.
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.
"O princípio basilar da legislação eleitoral é
a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em
campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar
as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que
não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem
participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status
de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição."
Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos,
servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa
causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As
exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
Nos três meses que antecedem as eleições de
outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e
municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já
fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as
transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos,
programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade
pública.
A três meses da eleição, os agentes públicos não
podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para
inauguração de obras.
No dia da votação, tanto no primeiro como no
segundo turnos, é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e
aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso
de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/560847-AGENTES-PUBLICOS-TEM-CONDUTAS-PROIBIDAS-DURANTE-O-PERIODO-ELEITORAL.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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