Nesta sexta, são exibidas as primeiras inserções
para Senado, assembleias e governos estaduais; sábado, as de candidatos a
Câmara e Planalto. Propaganda vai até 4 de outubro no 1º turno.
A propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às eleições de
outubro começa nesta sexta-feira (31). No primeiro turno, a propaganda vai até
4 de outubro.
Segundas, quartas e
sextas-feiras: propagandas dos candidatos a senador (7 minutos diários),
deputado estadual ou distrital (9 minutos diários) e governador (9 minutos
diários).
Terças, quintas e sábados:
propagandas dos candidatos a presidente (12 minutos e 30 segundos) e a deputado
federal (12 minutos e 30 segundos).
Além disso, de segunda-feira
a domingo, 70 minutos diários serão reservados para a propaganda gratuita na
forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido político ou
coligação, das 5h à meia-noite.
Na terça (28), o TSE aprovou
a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos a presidente da
República. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h. Na TV, o primeiro
bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.
Regras
Segundo a lei, a propaganda
eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos,
subtitulação por meio de legenda oculta (chamado closed caption), janela com
intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição
(para cegos e deficientes visuais), sob responsabilidade dos partidos e das
coligações.
A lei proíbe a veiculação de
propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sob pena de perda do
direito à veiculação no dia seguinte ao da decisão.
Em caso de reincidência, há a
suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa
eleitoral gratuito.
A legislação em vigor também
veda a propaganda paga no rádio e na televisão.
Entrevistas e pesquisas
Segundo o TSE, é permitida a
veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas em que ele,
pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública,
falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos em geral,
além de atos parlamentares e debates legislativos.
Mas a lei proíbe ao partido
político, à coligação ou ao candidato transmitir, ainda que na forma de
entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro
tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
o entrevistado.
Também é vedada a manipulação
de dados, uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que,
de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação.
Na divulgação de pesquisas,
devem ser informados o período de realização e a margem de erro. A lei não
obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos
resultados não induza o eleitor a erro.
http://g1.globo.com/tudo-sobre/tribunal-superior-eleitoral
Comentários