Fazenda de Cabo Frio esclarece a situação dos protestos das Certidões de Dívidas Ativas. Contribuintes que possuem algum débito devem regularizar a situação o mais rápido possível
A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda
solicita que os contribuintes em débito com o município regularizem a sua
situação de dívidas relativas ao IPTU, ISS e taxas não pagas no período de 2015
a 2017. Quem permanecer inadimplente terá o nome enviado à Procuradoria
Especial Fazendária do Município para emissão das respectivas Certidões da
Dívida Ativa – CDA’s para fins de Execução Fiscal ou protesto extrajudicial.
O secretário municipal de Fazenda Antônio Carlos Nascimento Vieira
ressalta que a esta situação de protestos das certidões de Dívidas Ativas, não
é de agora do governo do Prefeito Dr. Adriano Moreno, mas de administrações
anteriores e que a Prefeitura apenas está dando seguimento ao que já se via
anteriormente. Antônio Carlos alerta que a Secretaria de Fazenda tem a
obrigação por força da lei de fiscalizar, lançar e cobrar os impostos que são
devidos ao município, em especial o IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e a TVCF (Taxa de Vigilância, Controle e
Fiscalização).
“O não exercício do dever de cobrança por parte da administração pública
será considerado como ato de improbidade administrativa”, disse Antônio Carlos
lembrando que durante um bom tempo, em Cabo Frio, a cobrança da dívida dos
tributos municipais foi aliviada, principalmente por força dos excepcionais
royalties de petróleo que eram creditados nas contas municipais.
“A cobrança se faz necessária para conduzirmos o processo de arrecadação
do nosso município. Precisamos manter as receitas próprias da Prefeitura para
que não haja redução dos seus investimentos, em especial as políticas sociais,
sem a dependência dos royalties do Petróleo”.
Bruno Aragutti Monica, Procurador Especial Fazendário ressalta que o
assunto relativo aos protestos das CDA’S (Certidões da Dívida Ativa) não é
recente. Na verdade, segundo ele, esta discussão tem início com a publicação da
Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, tendo sua previsão municipal
com o decreto nº 4.673, de 28 de maio de 2012 e, concretização através de
assinatura do convênio celebrado com o IEPTB (Instituto e Estudos e Protesto de
Títulos do Brasil), firmada no início de 2015.
“Quanto
aos protestos, propriamente ditos, é importante esclarecer que o seu início se
deu em 2016 e não agora em 2018”, informou o procurador.
No
ano de 2016, foram protestados no governo Alair Corrêa, 1.214 protestos. Em
2017, no governo Marquinho Mendes, 4.661 títulos foram protestados.
“Já
neste ano de 2018, é importante dividirmos o mesmo em dois momentos. Até o mês
de julho, sob a administração do governo anterior foram protestados 7.476 CDA’s
e, no mês de agosto, tivemos 2.048 protestos”, informou Bruno Aragutti,
alertando que no próximo dia 14 de setembro, serão protestados mais 1.500 títulos.
“O protesto é uma fase anterior à execução, que seria judicial, e é,
hoje, uma das formas mais seguras e eficientes dentro do sistema de cobrança.
Encaminhamos para protesto o contribuinte que já foi notificado pelo município,
aí o Cartório faz outra notificação para ele comparecer dentro de um prazo de 3
dias e pagar para não ir a protesto. O ato de encaminharmos para o Cartório não
quer dizer que o contribuinte tenha sido protestado, o Cartório ainda manda uma
notificação e faz o apontamento do título e ele tem alguns dias para pagar
antes de ser protestado, isso acontece em última instância”, explicou o
procurador.
As certidões inseridas em Dívida Ativa englobam todos os impostos e
taxas municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e taxas de vigilância
sanitária, dentre outros. O contribuinte é notificado da dívida por meio de uma
carta de cobrança, antes do Protesto acontecer. A partir desta notificação, o
contribuinte tem o período de 30 dias para regularização da dívida.
No
âmbito extrajudicial, o protesto pode trazer dificuldades àqueles que desejam
realizar empréstimos ou financiamentos, pois os dados das dívidas ficam
registrados, sobretudo, em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.), e
podem inviabilizar algumas transações financeiras.
Caso
haja discordância quanto à cobrança, o contribuinte deve comparecer a
Secretaria de Fazenda para contestá-la, apresentando argumentos e documentos
que serão analisados.
Os
protestos extrajudiciais não serão processados nos casos em que o débito já
tenha sido quitado ou indevido, cabendo ao interessado comprovar o pagamento
com a cópia da guia contendo a respectiva autenticação bancária.
A Secretaria de Fazenda orienta aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa que compareçam à Prefeitura e negociem seus débitos, evitando, assim, o Protesto em Cartório.
Para
outras informações, o contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda de
Cabo Frio, no setor de Dívida Ativa, na Rua Major Bellegard, 395, Centro de
Cabo Frio, ou pelo email divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br
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