Prefeitura de Cabo Frio recebe aprovação para utilizar 70% dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios
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Foto: Telma Flora |
O PL trata de “procedimentos relativos ao repasse de
depósitos judiciais e administrativos ao município, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015”, ou seja, a Prefeitura
requer autorização para usar 70% dos depósitos judiciais no pagamento de
precatórios.
De acordo com o Procurador Especial Fazendário, da
Secretaria Municipal de Fazenda, Bruno Aragutti Monica, a presente regulação
estabelece mecanismos e instrumentos necessários para um correto uso dos
depósitos judiciais, dentre os quais encontra-se o Fundo de Reserva, como
limites mínimos de saldo. “Esse saldo será mantido pela instituição financeira
depositária com o intuito de suprimir qualquer risco para os litigantes que
tenham efetuados depósitos, garantindo que o município de Cabo Frio seja capaz
de cumprir com o seu dever constitucional de adimplir com as requisições de
judiciais de pagamento”, disse.
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