Simplificar, padronizar e desonerar os processos de legalização: empresas de Cabo Frio podem ser beneficiadas

Na quarta-feira (6), a Prefeitura de Cabo Frio
enviou um documento à Câmara de
Vereadores que cria um Projeto de Lei que estabelece novas propostas para
simplificar, padronizar e desonerar os processos de legalização de empresas e
pessoas jurídicas no município. De
acordo com o documento, as mudanças se referem à adoção de sistemas
informatizados, a ação integrada entre os agentes públicos, o compartilhamento
e a entrada única de cadastros e documentos, a racionalização de exigências, a
ampla informação ao empreendedor e a classificação do risco da atividade.
O projeto teve embasamento jurídico para formulação
na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2016, e revoga a Lei
nº 2.255, de 28 de dezembro de 2009. No texto foram contemplados temas
relevantes para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais do município:
Dispensa de vistoria prévia para atividades de
baixo risco;
Trâmite simplificado
para legalização de atividades consideradas de baixo risco, baseado em auto
declarações de responsabilidade do empreendedor;
Trâmite especial para
legalização e tratamento tributário específico para o microempreendedor
individual;
Adoção do número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ para identificação das
empresas e uso do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE para
classificação das atividades, segundo o grau de risco;
Autorização para
funcionamento de pequenos empreendimentos em imóveis residenciais e em áreas
não regularizadas para desenvolvimento de atividades de baixo risco, sem
alterações no valor do IPTU e com dispensa de certificados de prevenção contra
incêndio e pânico;
Atuação de um agente de desenvolvimento como
articulador de ações públicas;
Ampliação da fiscalização orientadora;
Baixa simplificada das
inscrições, registros e licenças concedidas à micro e pequenas empresas;
Obrigatoriedade de
previsão de tratamento favorecido em toda a obrigação que envolver
microempresas e empresas de pequeno porte;
Extensão do tratamento favorecido, no que couber,
aos produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de pequeno porte.
Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN devido através do Simples Nacional, o Projeto de Lei atualiza
as regras de cobrança e regulamenta o parcelamento, a restituição, a
compensação, a notificação eletrônica, as obrigações acessórias e os processos
administrativos e judiciais aplicáveis.
Considerando o alto nível de inadimplência das
empresas optantes pelo Simples Nacional, a proposta ratifica o parcelamento
especial concedido pela Lei Complementar Federal nº 155, de 2016, e atualiza as
medidas para a concessão de tratamento diferenciado e favorecido para micro e
pequenas empresas que desejarem vender ou prestar serviços para o Município. Os
benefícios fiscais previstos no art. 47 já estavam contemplados na Lei nº
2.255, de 2009, não havendo alterações.
Segundo o prefeito, Dr. Adriano Moreno, os novos
benefícios propostos refletirão diretamente no desenvolvimento econômico e
social da cidade. “Meu compromisso é fomentar a geração de emprego e renda e
ela passa por todos os segmentos da sociedade, do micro ao macro empresário” –
disse o prefeito.
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