
O prazo para quem não votou nem
justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua
situação começou na quinta-feira (7). Para isso, é
preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um
Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um
comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados
também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares,
convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo
informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de
pessoas podem ter o título cancelado caso
não resolvam a situação.
O cancelamento do título pode acarretar uma
série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e
carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de
participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de
obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de
ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados
aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas
facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não
estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Extraido do site http://agenciabrasil.ebc.com.br
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