Regra foi publicada no Diário Oficial. Alíquotas
variam de 5% a 20% do salário mínimo
Por MARTHA
IMENES
Há menos de uma semana, os motoristas de aplicativo
- como Uber, Cabify e 99 - respiraram aliviados com a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que considerou que a proibição ou restrição à atividade
de transporte por profissional cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por
violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Mas, agora os
motoristas terão que recolher INSS. De acordo com o Decreto 9.792, publicado no
Diário Oficial da União de ontem, os condutores deverão se inscrever pelos
canais eletrônicos do instituto ou pela Central 135 como contribuintes
individuais ou como Microempreendedor Individual (MEI) no portal do
empreendedor.
As alíquotas variam de 5%, no caso de MEI, e de 11%
e 20%, para quem optar ser contribuinte individual. O microempreendedor precisa
fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e desembolsar 5% do salário
mínimo, que dá R$ 49,90. Como individual, pode pagar 11% sobre o mínimo (R$
109,78). Nestes dois casos não há direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, somente a por idade.
A outra possibilidade é recolher 20% sobre o piso
nacional ou o teto do INSS (R$5.839,45), que vai variar entre R$ 199,60
(mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) e garantir a aposentadoria por tempo de
contribuição.
"Os motoristas inscritos como contribuintes
individuais passam a ter todos os direitos dos demais segurados do INSS como
aposentadoria por idade, em alguns casos, por tempo de contribuição, invalidez,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e licença-maternidade", explica Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
"Para ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, tem que recolher 20% sobre o mínimo. Ele entra na modalidade de
autônomo", acrescenta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira
Assessoria Jurídica e Previdenciária.
Motoristas de aplicativo consultados pelo DIA aprovaram
a medida. Para o ex-militar Lucas da Silva, 24, trabalhar como motorista de
Uber garante uma grana enquanto tira a habilitação de caminhoneiro. Já Leonardo
França, 32, acha válida a regulamentação. Segundo ele, será possível pleitear a
criação de ponto fixo e acabar com as multas indevidas. "Tomamos multa até
no embarque e no desembarque de passageiros, algo que é garantido a qualquer um
pelo Código de Trânsito", diz.
Como fazer inscrição no INSS
Antes de iniciar o cadastro é importante ressaltar
que as inscrições realizadas pelo telefone 135 e pela internet não é necessário
enviar qualquer documento ao INSS.
"Quem tem número de PIS, Pasep ou NIS, não
precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência e pagar o
carnê", orienta Adriane. Caso não lembre o número de inscrição ao preencher
o formulário, se o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida
na tela.
Ao entrar no site (www.inss.gov.br) o usuário
encontra na página inicial a "Inscreva-se", ao clicar nesse ícone ele
é direcionado a outra página com informações sobre o cadastro. Nessa página
aparecerá novamente o tópico "Inscreva-se" em amarelo. Nessa aba
acesse o ícone "Cidadão". Em seguida clique do lado esquerdo no alto
da tela, abaixo da sigla CNIS em "Filiado". Nessa página preencha
nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF e um código para identificação. Em
seguida clique em continuar. Será gerado um número de inscrição. Com ele é
possível gerar boleto para pagar a Previdência.
Cadastro de microempreendedor é feito em portal
E como fazer inscrição e virar Microempreendedor
Individual (MEI)? O motorista precisará preencher um cadastro no site
portaldoempreendedor.com.br e nele obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ). É necessário ter em mãos os números do documento de identidade, do CPF
e do título de eleitor ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda,
caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum
documento ao cadastro.
Como MEI, o motorista de aplicativo passa a ter
direito a benefícios da Previdência como auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão, além de poder se aposentar
por idade. "Neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por
tempo de contribuição.
Para isso ele precisa pagar a diferença", diz
Adriane Bramante. Como MEI ele recolhe 5% e como individual para ter direito ao
tempo de serviço tem que recolher 20%.
Pelas regras atuais, para se aposentar por idade e
garantir uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 998), esse trabalhador
precisa contribuir por 15 anos (180 recolhimentos) e atingir 60 anos (mulher)
ou 65 anos (homem). Se a PEC 6, a da Reforma da Previdência, for aprovada esse
tempo mínimo passa de 15 anos para 20 anos e a idade sobe de 60 anos para 62
anos, no caso de mulheres.
O pagamento da contribuição é feito pela guia
conhecida como DAS, gerada mensalmente pelo MEI. Nesta guia também é incluída a
quantia referente ao ICMS (R$ 1), no caso de atividades de comércio e
indústria; ao ISS (R$ 5), para os que são prestadores de serviços; ou ambos (R$
6). O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Colaborou Luiz Portilho
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