
Foi publicada
no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não
precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de
funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do
risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia
para o processo de abertura.
A resolução
foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com
representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e
municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem
regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que
valerá.
A decisão
detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras
para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução
criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades
definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar de qualquer
tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e
autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de
buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de
Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para se
enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas
foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o
empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do
responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas
ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço
oferecido por um aplicativo ou site).
Só poderão
ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e
com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá
ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de
190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.
CNPJ obrigatória
O diretor de
registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a
classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como
inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os
responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.
“A MP também
não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças
profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas.
Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização
ser condição para ela exercer”, disse.
Riscos médio e alto
Empreendedores
das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás
provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas
precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida
preliminarmente.
Já os
empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança
sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o
caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.
Estados e municípios
O secretário
especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios
sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou
seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as
atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás
provisórios ou que terão exigências maiores.
Segundo o
secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de
negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer
negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP
foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para
tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.
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