A Prefeitura de Cabo Frio dá início, nesta
segunda-feira (10), no setor da Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, o
Regime Especial de Parcelamento de Débitos que prevê que os cidadãos
inadimplentes paguem as dívidas com até 100% (à vista) de redução nas multas,
juros e honorários advocatícios devidos em impostos municipais.
De
acordo com a Lei nº 3.035/2019, que institui o Programa de Refinanciamento, sancionada
pelo prefeito Dr. Adriano Moreno e publicada em diário oficial em 28 de maio de
2019, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, mesmo as que
se estiverem em recuperação judicial, podem aderir ao refinanciamento até o
próximo dia 30 de agosto. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo devedor,
na condição de contribuinte ou responsável.
O Regime Especial de
Parcelamento de Débitos inclui os débitos de natureza tributária e
não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos
anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial.
Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta
Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo
de adesão.
O município vai oferecer sete
diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e
multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120
meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas,
dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu. Também estão
previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e
não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das
condições estabelecidas nesta Lei.
Na prática, a implantação do
Regime Especial de Parcelamento de Débitos permitirá não apenas o aumento das
receitas de forma direta, mas também a composição de débitos com credores que
ao mesmo tempo são devedores da Prefeitura. Além disso, a reorganização fiscal
e financeira permitirá que Cabo Frio pleiteie a inclusão do município ao Plano
Mansueto, do Governo Federal, de ajuda aos Estados e municípios que se
comprometerem com o equilíbrio fiscal.
Os
interessados em aderir ao programa devem comparecer a sede da Secretaria de
Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro, das 8h30 às 17 horas.
É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de
residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa
em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a
adesão, desde que nomeados por procuração.
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