
A três horas do fim do prazo, o Senado aprovou a medida provisória
(MP) que estabelece um pente-fino em benefícios pagos pelo INSS. Se
não fosse analisada na segunda-feira (3), a proposta perderia validade. O
governo estima uma economia de R$ 10 bilhões com a medida. A medida irá para
sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A MP foi aprovada na Câmara na semana passada e o governo teve que
mobilizar os senadores para conseguir votar a proposta no Senado.
Tradicionalmente, não há sessões de votações nas segundas-feiras no Congresso.
A medida é considerada pela área econômica como um primeiro passo da reforma da
Previdência. O texto foi aprovado por 55 votos a favor e 12 contra.
Para a MP ser aprovada, houve um acordo que resultou no adiamento da criação de
um novo cadastro de beneficiários de aposentadorias rurais. O texto aprovado na
Câmara determinava a criação do cadastro a partir de 2023. O governo garantiu
que colocará na proposta de reforma da Previdência que o cadastro só passará a
valer depois que a maioria dos trabalhadores rurais estiverem cadastrados.
Atualmente, os sindicatos são responsáveis pelas declarações que
fundamentam as aposentadorias especiais dos trabalhadores rurais. A MP
transfere essa responsabilidade a órgãos subordinados ao Ministério da
Economia.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que
a sessão numa segunda-feira é uma vitória.
— O governo mostrou que tem base, que tem apoio e nós vamos ter aqui mais
de 60 senadores — disse o senador, acrescentando: — Não se pode mudar a
Previdência sem combater a sonegação e a fraude. Essa não é uma matéria que
divide partidos, é uma matéria que interessa ao Brasil. Combater e eliminar
fraudes e sonegação.
Pela MP, passarão por revisão o auxílio-doença, a aposentadoria por
invalidez, o auxílio-reclusão, a pensão por morte e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) — pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Mudança nas regras
Entre os critérios para o pente-fino estão, por exemplo, o indício de
acumulação indevida; a suspeita de óbito do beneficiário; e a identificação BPC
com indícios de irregularidades. Além disso, serão analisados benefícios por
incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data
de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional.
O texto da MP também define que o INSS deverá manter um programa
permanente de revisão dos benefícios "a fim de apurar irregularidades ou
erros materiais".
Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar
estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras,
atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo
INSS que assegure a identificação do beneficiário.
A medida provisória também altera regras de concessão de alguns benefícios
do INSS. Ela endurece as regras para a concessão de benefícios como o
auxílio-reclusão, pago às famílias de detentos do regime fechado. O texto cria
uma carência de 24 meses para a concessão do auxílio. Com isso, o benefício só
será pago se o segurado tiver contribuído para o INSS por dois anos.
A MP estabelece um prazo de 180 dias para requerer pensão por morte,
concedido para menores de 16 anos. Também será exigido uma prova documental
contemporânea de união estável e dependência econômica.
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