
Em cerimônia na quarta-feira (dia 24), o governo
confirmou que os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa ou inativa, entre
setembro de 2019 e março do ano que vem. No entanto, muitos empregados não poderão sacar a quantia, porque os patrões
não fizeram o recolhimento para o fundo. Em caso de descumprimento
dessa obrigação patronal, os funcionários
podem processar a empresa.
Uma das opções é entrar com uma ação na Justiça pedindo o recolhimento do
Fundo de Garantia, segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino. Dessa
forma, o empresário é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida
judicial. A outra forma é a ação
de rescisão indireta, possível ao completar três meses de inadimplência:
— É como
se o trabalhador desse uma justa causa no empregador. Ele encerra o
contrato de trabalho, porque a empresa não está cumprindo as obrigações
contratuais, e tem o direito de receber o pagamento do FGTS, além dos 40% de
multa.
O valor pendente pode ser depositado sem juros.
Tepedino ainda acrescenta que, após a reforma trabalhista, fica a cargo da
empresa pagar os honorários do advogado do trabalhador — nesse caso específico
—, além das custas judiciais.
O trabalhador pode, ainda, tentar um contato
amistoso com o empregador antes de optar pelo processo, pedir para ele
regularizar o pagamento. No entanto, isso não é um pré-requisito para acionar a
Justiça. Para o também advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório de
advocacia Denise Rocha, a escolha rescisão indireta é a melhor opção:
— Acredito que a convivência fica insustentável,
após o início do processo. Muitas vezes, até mesmo o empregador opta por
descontinuar o contrato daquela pessoa.
O advogado lembra que também é possível requerer a regularização do FGTS
relativo a contratos anteriores. Ou seja, se a pessoa já saiu de
uma empresa mas, ao observar o extrato analítico disponibilizado pela Caixa,
percebe que há inconsistências, pode entrar com processo contra a antiga
empregadora.
Os interessados em verificar a situação e o saldo
de suas contas do fundo de garantia podem entrar no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou
baixar o aplicativo FGTS e fazer o acesso por meio do número do NIS (PIS/Pasep)
— encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS
impresso — e de uma senha criada na hora.
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