Concessionárias
também vão ter que possibilitar o parcelamento dos débitos após o período de
contingenciamento do estado por causa do coronavírus.
O
governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe a interrupção do
fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a
pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado em uma
edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23).
Segundo
decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às
pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou
juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de
contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.
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