Concessionárias de serviços públicos essenciais terão que oferecer atendimento presencial nos municípios
A nova medida, publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22), revoga a Lei 3.878/02, que obrigava a instalação de postos de atendimento em todos os municípios atendidos. Dessa forma, as concessionárias não podem apenas oferecer apenas serviços por telefone ou canais eletrônicos para que o cliente entre em contato, devendo manter o atendimento, seja ele fixo ou móvel.
Os dias e horários de atendimento deverão ser definidos pela Agência Reguladora de Transportes (Agetransp) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa), incluindo pelo menos um sábado de cada mês. As datas deverão ser regulares em cada município, previamente informadas nas entradas dos locais de atendimento e nos sites das empresas. Já no caso de postos móveis, os locais de atendimento deverão ser divulgados por meio da fatura de cobrança.
A lei também permite que haja a substituição dos postos fixos por móveis, dada a demanda de cada município. O atendimento deverá ser gratuito, através de distribuição de senhas por ordem de chegada, respeitando o atendimento preferencial estabelecido.
As empresas terão até 180
dias para se adaptarem às mudanças e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa
diária de R$ 711,00, revertida para o Fundo do Procon.
Fonte: Extra on line
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