Trecho na altura da Prainha sofre com erosão causada pelas fortes chuvas
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) negou o recurso movido pelo Governo do Estado em função da ação civil pública realizada município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para início das obras da RJ-140, na altura da Prainha, após os danos causados pelas fortes chuvas em maio de 2019.
Com o recurso negado pela 15ª Câmara Cível do TJ, o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RJ) precisam cumprir imediatamente a decisão de início das obras no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 25 mil.
O laudo feito a partir de uma vistoria no local apontou os riscos. “Em maio de 2019, a movimentação do terreno foi tamanha que postes que estavam instalados no bordo da rodovia caíram. No momento atual, é possível observar o aceleramento do intemperismo provocado pela infiltração na pista de rolamento e causando efeitos à jusante”, diz um trecho do laudo.
A Prefeitura de Arraial do Cabo informou que segue acompanhando os processos através da Procuradoria e que todas as medidas cabíveis serão tomadas conforme necessário. “Movemos a Ação Civil Pública em maio deste ano e, em junho, Tribunal de Justiça determinou que as obras da RJ-140 fossem iniciadas em um prazo máximo de 90 dias”, disse o município.
Ainda segundo a Prefeitura, o
Estado, até o momento, não iniciou ou apresentou qualquer projeto de início das
obras. O município afirmou ainda que já requereu a intimação novamente para o
cumprimento e que a Defesa Civil segue monitorando o local a cada chuva e
enviando novos relatórios sobre a área, reforçando a urgência dessas obras.
Fonte: O Dia
Comentários