A primeira medida adotada é a prorrogação por um ano da validade das Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020. O mesmo vale no caso de Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Esse documentos serão aceitos até a mesma data correspondente em 2021.
Ainda de acordo com o Detran.RJ, a regra ainda se aplica à renovação do documento vencido. Quem teve vencimento de 1º de janeiro de 2020 poderá renová-lo até 1º de janeiro de 2021.
Além disso, o licenciamento anual veicular agora pode ser feito até 31 de dezembro deste ano (para veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro), e a transferência de propriedade terá calendário próprio no Rio, de acordo com a data de venda do automóvel (que consta do Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Confira abaixo:
Data de venda x Prazo para a transferência de propriedade
De 19 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020 - 28 de fevereiro
de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 - 31 de março de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 - 30 de abril de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 - 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 - 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 - 31 de julho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 - 31 de agosto de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 - 30 de setembro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 - 31 de outubro de 2021
Primeira habilitação
O departamento informa, no entanto, que a conclusão do processo de primeira habilitação continua suspenso.
Comunicações de vendas
As comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir de 19 de fevereiro deverão ser feitas ao Detran.RJ até 30 de dezembro deste ano. A partir desta data, volta a valer o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de 30 dias (artigo 134).
Defesa e recurso
Ainda de acordo com o órgão, os prazos para defesa e recurso de
multas e de cassação e suspensão de carteiras de habilitação por infrações que
sejam cometidas a partir desta terça-feira (dia 1º de dezembro) voltam a seguir
os prazos normais previstos na legislação.
Comentários